Policial Civil ou Policial Militar: Você realizou atividades em seus dias de folga, do tipo DEJEC “Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil”, ou DEJEM “Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar”?
Sabia que a cobrança do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, cobrada de você, por ter realizado a DEJEC ou DEJEM, é indevida?
Você, Policial Civil ou Policial Militar, tem direito de reaver os valores descontados, a título de IRPF retido na fonte, desde 2016, pois os valores que você recebeu pela DEJEC ou DEJEM tem caráter INDENIZATÓRIO, não cabendo a incidência de quaisquer tributos.
Isso é uma decisão transitada em julgado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Tento que na atualidade, o Estado reconheceu sua cobrança indevida que alterou as Leis nº 1.280/16 e 1.227/13 pela Lei nº 17.293/20 para deixar bem claro que os valores recebidos a título de DEJEC ou DEJEM não sofrerão nenhuma tributação.
Por óbvio é que o Estado já perdeu e continua perdendo na Justiça com as ações que visam reaver tais valores descontados ilegalmente.
Policiais fiquem atentos todos os meses e confiram seus holerites.
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