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Revisão do FGTS desde 1999 pode render um bom dinheiro para trabalhadores

4 de agosto de 2021
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Sras. e Srs.! Trabalhadoras e Trabalhadores

 

Esclarecimento resumido sobre o que é esta Ação Revisional do Saldo de Depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Os saldos das contas do FGTS são corrigidos monetariamente pela Taxa Referencial – TR. Ocorre que desde 1999 a TR não tem acompanhado a inflação, trazendo perdas financeiras para os titulares do FGTS em suas contas.

Assim, os trabalhadores brasileiros que mantiveram, durante este período, desde 1999, algum contrato de trabalho em regime CLT, contribuindo com o FGTS, podem pedir a revisão com o recálculo, pleiteando essa diferença na Justiça Federal, com a atualização pelo índice de correção monetária adequado (IPCA-E) e obtendo os valores corrigidos.

Essa ação serve para todas as pessoas que tenham trabalhado com Carteira de Trabalho assinada ou estejam trabalhando desde abril de 1999 até os dias atuais.

Serve também para as pessoas aposentadas, desempregadas, pessoas que já sacaram seu FGTS seja para dar entrada num imóvel, antecipar parcelas deste, seja pela demissão ou qualquer outro motivo, pois até onde o saldo do FGTS esteve na conta, este saldo deveria ter recebido a devida correção monetária. Nestes casos o que se pede é a correção daqueles saldos que haviam antes do saque, além daqueles que ainda existir.

 

E qual o motivo da chamada inicial “URGENTÍSSIMO”?

Todas ações que já foram ingressadas e as que ainda estão ingressando na Justiça, a princípio, ficarão suspensas para aguardar o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI nº 5090, que trata justamente deste Tema da Revisão do FGTS em todo o Brasil.

Ocorre que o STF agendado esse julgamento para o dia 13/05/2021, mas retirou da pauta na véspera, o que se espera agora é que STF retome o julgamento ainda este ano, ou no máximo em 2022. Portanto, ainda cabe entrar com esse tipo de ação, muitíssimo favorável ao trabalhador, para reaver os valores corrigidos do saldo de FGTS, pois assim que for julgada essa ação, na continuidade do entendimento em favor do trabalhador. Mas se for com efeitos de Modulação[1], pode ser que, quem não entrou com essa ação, não seja mais possível reaver esses valores.

 

O próprio STF já desde 1992, em outros processos que tratavam da não incidência da TR para os casos de precatórios e condenações contra o Estado, tem o entendimento de que a TR não é índice de correção monetária que reflita nas variações do custo básico dos depósitos a prazo fixo, não constituindo em índice suficiente a dar o poder aquisitivo de compra da moeda.

Portanto, este é um processo judicial com um grau máximo de segurança jurídica para o êxito do Julgamento Favorável da ADI 5090, que fará a Verdadeira Justiça para todos os Trabalhadores.

 

Para saber a estimativa do quanto você tem de direito com a Revisão e o Recálculo do Saldo do FGTS, basta baixar, pelo APP FGTS, o Extrato do seu FGTS da Caixa Econômica Federal e nos enviar para realizarmos a simulação. É simples, fácil e rápido.

Siga o passo a passo descrito abaixo:

 

 

Para baixar o Extrato do FGTS use “app caixa fgts”:

– Baixe o aplicativo, abra-o clicando em ‘CONTINUAR’;

–  Informe seu CPF e clique em ‘PRÓXIMO’ e ‘NÃO SOU ROBÔ’;

– Informe sua senha cadastrada e depois em ‘ENTRAR’;

– Caso seja seu primeiro acesso será solicitado o ‘COMPLEMENTO DE DADOS’, como por exemplo número de telefone celular e algumas outras perguntas pessoais feitas pela CEF para liberar seu acesso. Obs.: Guarde essas informações em lugar seguro;

– Após a confirmação dos dados abrirá a tela da página FGTS com as contas de FGTS de sua titularidade. Clique em ‘VER TODAS AS SUAS CONTAS’;

– Abrirá outra tela com todas as contas. Na primeira conta clique em ‘VER EXTRATO’;

– Em seguida clique em “GERAR EXTRATO PDF’;

– Ao gerar o extrato detalhado você precisará baixá-lo, clicando nos três pontos do canto superior direito da tela, em seguida clique em ‘SALVAR COMO’ para salvar o arquivo no celular;

– Repita essa etapa de salvar o extrato para todas as contas.

[1] Modulação significa dizer que a decisão, após transitar em julgado, será aplicada, normalmente, daquela data em diante, mas os processos em andamento até aquela data, ou em outra data determinada no processo que julga o “Tema” não são prejudicados.

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