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Restituição de verbas pagas a título de PIS e COFINS sobre o ICMS

21 de maio de 2021
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Finalmente O Contribuinte pode e deve, enfim, comemorar sua vitória com a Decisão do STF que declarou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS

No último dia 13 de maio de 2021 o Supremo Tribunal Federal pôs fim às amargas cobranças inconstitucionais de décadas pelo Fisco da União em lesar os contribuintes de todo o país, pela cobrança das contribuições para o PIS e COFINS sobre outro imposto estadual, o ICMS.

Tal entendimento já estava pacificado desde 15 de março de 2017, quando o STF já havia firmado a tese de que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”, porém, em mais uma tentativa “antijurídica” da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, por meio de Embargos de Declaração, buscou modular os efeitos dessa decisão, sob alegação de que tal decisão traria grandes prejuízos aos cofres da União na cifra dos Bilhões. Façamos um parêntese (Por lei, o contribuinte só pode requerer em juízo ou administrativamente, a restituição dos valores cobrados de forma ilegal/inconstitucional até os últimos 5 anos, mas o Fisco vem cobrando dessa forma ilegal há mais de 30 anos, ou seja, os outros 25 anos cobrados ilegalmente o Fisco não devolve, e ainda quer se passar de coitado, sob alegado prejuízo aos cofres da União – “reflexões”).

O que ficou decidido então no último dia 13/05/21, nos Embargos de Declaração com a Modulação dos efeitos, é que os contribuintes que ainda não haviam ingressado com esta ação para reaver a diferença paga de PIS/COFINS calculado sobre o ICMS DESTACADO, poderão ajuizar esta ação para reaver esse prejuízo até a data do último julgamento, 15/03/2017, ou seja, da data da publicação deste artigo tem-se 50 meses de retroação, até a data de publicação do trânsito em julgado desse acórdão de 2021 e quem sabe até a data da publicação de nova Resolução por parte da Receita Federal do Brasil. O que normalmente demora algo em torno de 6 a 10 meses para essas publicações.

A princípio o Fisco nunca quer deixar de arrecadar, logo, enquanto não houver a publicação do trânsito em julgado, bem como de nova Resolução que determine a exclusão do ICMS da base de cálculo para o PIS/COFINS, o contribuinte corre grave risco de querer lançar essa exclusão nos próximos meses de forma administrativa, sob pena de multa pelo próprio Fisco. Ainda que futuramente poderá recorrer de tal multa e enfrentar novo processo.

Portanto, aquelas empresas do Regime de Tributação pelo Lucro Presumido (3,65%) e pelo Lucro Real (9,25%) que temiam ingressar com esse tipo de ação judicial para buscar seus direitos de valores pagos a maior, agora é a oportunidade para reaver ao menos os últimos 50 meses.

A título de exemplo do quanto poderá ser recuperado, tanto pelo Lucro Presumido, quanto pelo Lucro Real, ilustramos abaixo um quadro sobre o faturamento hipotético mensal de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a uma alíquota de ICMS de 18%, de como eram cobrados PIS/COFINS e como fica agora:

Lucro Presumido Antes => R$ 1.000.000,00 x 3,65% = R$ 36.500,00

Agora => R$ 1.000.000,00 – R$ 180.000,00 = R$ 820.000,00  x 3,65% = R$ 29.930,00

Recuperar: R$ 36.500,00 – R$ 29.930,00 = R$ 6.570,00 x 50 meses => R$ 328.500,00

Lucro Real Antes => R$ 1.000.000,00 x 9,25% = R$ 92.500,00

Agora => R$ 1.000.000,00 – R$ 180.000,00 = R$ 820.000,00  x 9,25% = R$ 75.850,00

Recuperar: R$ 92.500,00 – R$ 75.850,00 = R$ 16.650,00 x 50 meses => R$ 832.500,00

Com isso sua empresa (contribuinte) poderá ter fôlego para enfrentar esses tempos instáveis de nossa economia; pensar em novos investimentos; ampliar o negócio; ser mais competitivo no seu nicho de mercado etc.

Muitos perguntam: Minha empresa tem débitos com o Fisco, mesmo assim posso reaver esses valores?

A resposta é sim. Mesmo a empresa que tenha algum débito por conta do não pagamento do PIS/COFINS no passado, pode revisar todos os lançamentos realizados a maior e conseguir até ficar em dia com o Fisco pela compensação desses valores, além de poder até ficar com saldo positivo.

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